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Direito do Trabalho · Atualizado em 16/10/2026

Fim da escala 6x1: o que muda para trabalhadores e empresas

O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a emenda constitucional que encerra a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas, sem redução de salário. A mudança será gradual. Veja o que já está definido e o que ainda depende de regulamentação.

Resumo rápido

  • A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara em 27/05/2026 e pelo Senado em 14/10/2026 (75 votos a 1, nos dois turnos), e promulgada em 16/10/2026.
  • Em 60 dias: escala 5x2, com dois dias de descanso por semana (um deles, preferencialmente, aos domingos) e jornada de até 42 horas.
  • Cerca de 12 meses depois: jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias.
  • Tudo isso sem redução salarial, inclusive para quem já está empregado.

O que é a escala 6x1 e o que diz a lei hoje

A escala 6x1 significa seis dias de trabalho para um de descanso. Ela não é uma regra escrita com esse nome na CLT: é um arranjo que cabe nos limites atuais da Constituição, que fixa a duração normal do trabalho em 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII) e garante um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV). Por isso se tornou comum no comércio, nos serviços e em parte da indústria.

O que a emenda determina

  • Dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Segundo a cobertura da imprensa, os dois dias não precisam ser consecutivos.
  • Jornada máxima de 40 horas semanais ao final da transição, com até 8 horas por dia.
  • Compensação de horários e redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva.
  • Sem redução salarial, nominal ou proporcional.
  • Aplicação aos contratos já em vigor, sem prejuízo de férias, FGTS e 13º salário.

Cronograma: quando cada mudança passa a valer

QuandoO que muda
16/10/2026Emenda promulgada. Começa a contar o prazo de transição; até lá, continuam valendo as regras atuais.
60 dias depois (estimativa: meados de dezembro de 2026)Escala 5x2 (duas folgas por semana) para quem trabalhava em 6x1 e jornada máxima de 42 horas semanais. Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova regra perdem a validade.
Cerca de 12 meses depois (estimativa: dezembro de 2027)Jornada máxima de 40 horas semanais, mantida a escala 5x2.

As datas acima são estimativas calculadas a partir da promulgação. O prazo exato depende da data de publicação da emenda no Diário Oficial da União.

Regimes especiais, 12x36 e trabalho aos domingos

De acordo com a cobertura da promulgação, a emenda mantém os regimes diferenciados de trabalho e autoriza outras jornadas além da 6x1 e da 5x2, como a 12x36. A empresa também pode organizar jornadas que incluam sábados, domingos ou feriados, desde que respeite o limite de horas e os dois dias de descanso semanal.

No caso de domingo trabalhado, a imprensa noticiou que o empregador deve garantir folga compensatória ou outra compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva; sem compensação, o pagamento é em dobro. A jornada e o descanso de categorias com regimes próprios, como as de seis horas diárias, serão tratados em lei ordinária, que ainda precisa ser votada.

O que muda para quem já está empregado

A regra vale para os contratos em vigor, e a redução da jornada não pode diminuir o salário. Se o seu contrato ou o acordo coletivo da sua categoria prevê uma jornada maior ou apenas um dia de folga por semana, essa cláusula perde a validade 60 dias após a publicação da emenda, e a nova regra passa a valer.

Se, depois do prazo, o empregador mantiver a escala antiga, guarde cartões de ponto, escalas, holerites e mensagens de trabalho. Em regra, o tempo trabalhado acima do limite legal gera horas extras, com adicional mínimo de 50% (art. 7º, XVI, da Constituição). Como as consequências do descumprimento dessa regra nova ainda serão detalhadas por regulamentação e pelos tribunais, vale procurar orientação antes de tomar qualquer decisão.

O que as empresas devem fazer agora

  • Mapear as escalas: identificar quem trabalha em 6x1 ou acima de 42 horas semanais.
  • Revisar acordos e convenções coletivas e o banco de horas, porque cláusulas incompatíveis perdem a validade em 60 dias.
  • Planejar a cobertura dos turnos em escalas 5x2, sem reduzir salários.
  • Atualizar contratos e controle de jornada antes do prazo, para reduzir o risco de reclamações trabalhistas.
  • Acompanhar a regulamentação, especialmente para regimes diferenciados e para eventuais regras transitórias de pequenas empresas, que a imprensa noticiou como possibilidade.

Para organizar essa adequação, veja como funciona a assessoria jurídica empresarial em Mogi Guaçu.

O que ainda não está definido

  • A regulamentação por lei ordinária de regimes diferenciados. O relator no Senado afirmou que alguns pontos, como cargas horárias de setores específicos, precisarão ser regulamentados rapidamente.
  • Outras propostas em tramitação, como a PEC 12/2026, que prevê um regime flexível com pagamento por hora trabalhada, ainda não foram votadas.
  • A interpretação dos tribunais sobre a aplicação da regra durante a transição.

Por isso, este artigo será atualizado conforme houver novidades.

Perguntas frequentes

A escala 6x1 já acabou?

A emenda foi promulgada em 16/10/2026, mas a mudança é gradual. Nos primeiros 60 dias continuam valendo as regras atuais.

Meu salário pode diminuir com a redução da jornada?

Não. O texto garante a redução da jornada e o aumento do descanso sem redução salarial, inclusive nos contratos em vigor.

A escala 12x36 também acaba?

Segundo a cobertura da promulgação, não. A emenda mantém os regimes diferenciados e autoriza outras jornadas, como a 12x36. Os detalhes de cada regime dependem de lei ordinária.

As regras valem para quem já está empregado?

Sim, para os contratos em vigor, sem prejuízo de salário, férias, FGTS e 13º salário.

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado em 16/10/2026 com base nas fontes abaixo. Não substitui a leitura do texto oficial da emenda nem uma análise do seu caso. Cada contrato, categoria e convenção coletiva pode ter particularidades.

Fontes consultadas

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Dúvidas sobre como a nova jornada afeta o seu caso?

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